O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – ano base 2023 vai de 15 de março até as 23h59 do dia 31 de Maio pelo horário de Brasília.
É importante não deixar para o último momento.

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (6/3), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações.
A partir do próximo dia 15/3, será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também estará a disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015.
São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
Para que você fique por dentro de tudo sobre o IRPF 2024 e tire todas as suas dúvidas com Ascotri Assessoria e Consultoria preparou um material especial com os prazos, documentos necessários, deduções, etc. Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros.
A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.
“A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, completou.
Outra novidade está no aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Dentre as novidades estão o aumento do limite de obrigatoriedade ‒ de R$ 28,5 mil para R$ 30,6 mil ‒ e a disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos contribuintes.
Qual a documentação necessária para fazer a declaração?
É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.
Para o preenchimento, você vai precisar:
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
Comprovantes de despesas com ensino;
Extrato de Previdência Privada;
Documentação do Plano de Saúde;
Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
Recibos de doações;
Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
Documentação de consórcios contemplados ou não;
Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
Ainda tem dúvidas? Fale com a Ascotri Assessoria e Consultoria. A gente te ajuda a entender tudo sobre o IRPF para que você possa realizar a sua declaração do imposto de renda com facilidade e muita segurança.
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